quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Major Wherles Rocha,baixou a patente!

A Procuradora Geral de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo disse que o Ministério Público do Estado do Acre (MPE) não vai se intimidar com as agressões e pressões e nem deixará de cumprir sua função institucional. Em resposta as declarações do deputado Major Wherles Rocha, acerca da atuação da instituição, a Procuradora disse que o MPE já incomodou e continuará incomodando muita gente, especialmente aqueles que se acham intocáveis, pelo poder político que exercem ou pelo dinheiro que possuem. Rocha responde a um processo movido pelo MPE por improbidade administrativa pelo aluguel de uma caminhonete para a Câmara Municipal de Rio Branco.Patrícia ressaltou que o MPE na defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos direitos sociais e individuais indisponíveis, bem como no exercício da titularidade privativa da persecução penal vai combater “atos que atentem ao seu livre exercício”.

A Procuradora disse que os dois promotores Danilo Lovisaro do Nascimento e Waldirene Cordeiro citados pelo deputado Rocha de maneira ofensiva, têm uma trajetória profissional e uma atuação irrepreensíveis e atuaram em casos relacionados ao crime organizado, lavagem de dinheiro, desvios de recursos, esquadrão da morte, entre outros. “A atuação do membro do MP é diferenciada dos demais servidores, sendo dele exigida a confrontação com agentes públicos que ocupam cargos importantes e, por isso, assumem riscos que muitas vezes comprometem sua segurança pessoal, quando não raras vezes também sofrem ofensas covardes a sua honra e dignidade. Nós já estamos acostumados com isso e não vamos nos intimidar. O promotor Danilo Lovisaro atuou bravamente no combate ao crime organizado e ao esquadrão da morte e já ofereceu diversas denúncias contra pessoas acusadas de lavagem de dinheiro. A promotora Waldirene Cordeiro entrou no MP em 1997, através do Concurso público e tem trabalhado de maneira correta e transparente e com independência funcional. Só para citar um exemplo, ela ingressou, no mesmo período da ação contra o deputado Major Rocha, com uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra gestores de governo do partido político que está no Poder, fato este noticiado por toda a imprensa”, afirmou Patrícia.

De acordo com a Procuradora, a instituição possui independência funcional e administrativa na estrutura estatal, e garantias que lhe são conferidas para agir de forma independente, pois é na defesa dos elevados interesses sociais que atua a Instituição. Em tom decidido, ela afirma que o MPE e seus membros “não se intimidarão com eventuais pressões que venham a sofrer, e nem deixarão de cumprir suas funções institucionais de zelar pelo efetivo respeito a probidade administrativa. E salientou “o MP não segue qualquer credo político-partidário, nem será subserviente a qualquer outro interesse ou causa que não convirja para o que dele espera a sociedade”.

A Procuradora disse ainda que os promotores agiram embasados nas provas coletadas na investigação, tanto que a ação de improbidade, após apresentada a defesa preliminar pelo deputado Rocha, foi recebida pela juíza da Fazenda Pública. Patrícia afirma que estranhou o fato de o deputado Major Rocha ao invés de procurar fazer sua defesa, apresentando contraprova, resolveu atacar os promotores de justiça que conduziram a investigação. Em todo caso, o deputado ainda poderá fazer sua defesa em juízo.

A PGJ fez questão de destacar que na sua gestão, o combate a corrupção e a improbidade administrativa será fortalecido. Ela informou que já está sendo criado um núcleo de apoio à promotoria do Patrimônio Público e a instalação de um laboratório de lavagem de dinheiro que será dirigido inclusive pelo promotor Danilo Lovisaro.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPE) iniciou a investigação em 2009, quando em 28 de setembro, tomou conhecimento por meio da imprensa, que o vereador Francisco Alves Vieira seria investigado pelo Conselho de Ética da Câmara de Vereadores de Rio Branco por possíveis irregularidades no uso da verba indenizatória. Naquele momento pesava contra o parlamentar mirim a denúncia de que recursos que deveriam ser pagos a assessores estavam sendo utilizados em benefício da Associação dos Militares do Acre (AME). O vereador era Conselheiro Fiscal da AME.

O inquérito civil instaurado concluiu, após analisar a prestação de contas da entidade e colher depoimento de funcionários do gabinete do vereador, que não existiram irregularidades no uso de recursos públicos, em relação ao pagamento de assessores sendo desnecessário promover o acionamento judicial por tal fato.

Em contrapartida na mesma investigação, o MPE constatou indícios de improbidade por parte do vereador Sargento Vieira e do deputado estadual Wherles Fernandes da Rocha. Os dois teriam fraudado o contrato de locação de um veículo para se beneficiar da verba de gabinete, no valor de R$ 15 mil, a que todos os vereadores têm direito. Na época, o deputado Rocha era vice presidente da AME.

Apurou-se que, a caminhonete L 200, de placa MZY- 2310, [foto] de propriedade do deputado, que ficaria a serviço da Câmara, nunca realizou os serviços para os quais tinha sido locada, e que o veículo era de propriedade da AME, tanto que, circulava com adesivo de identificação. O valor do aluguel era de R$ 2 mil mensais.

O então presidente da entidade, Natalício Braga de Castro, confirmou que a AME contratou um financiamento para comprar também a caminhonete, e que parte do valor, já havia sido paga. O veículo sempre esteve à disposição da diretoria. O uso indevido do erário público está comprovado através de várias provas documentais, inclusive nas notas fiscais de prestação de serviço avulsas emitidas entre março e dezembro de 2009, em nome do deputado Wherles Rocha, que foram juntadas no processo judicial.

Decisão

A juíza Regina Célia Ferrari Longuini decidiu no dia 17 de janeiro recebeu a inicial da ACP de improbidade em desfavor do deputado Rocha nos seguintes termos “Ausente qualquer dos requisitos determinantes da rejeição liminar da ação de improbidade administrativa (art 17, & 8º da Lei 8.429/92) e verificada a presença de indícios da existência de ato ímprobo praticado pelos demandados, recebo a petição inicial e determino por conseguinte, a citação dos réus para, no prazo de 15 dias contestar a ação”.

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