quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Fim do trabalho infantil

Uma espécie de “cultura permissiva” ainda é responsável pelo registro de vários casos de trabalho infantil no Brasil. A avaliação é do presidente da Associação Curumins, de Fortaleza (CE), Raimundo Coelho de Almeida Filho, que defendeu uma ação coletiva de todos os segmentos da sociedade civil organizada, junto com outros debatedores do “1º Seminário Trabalho Infantil e Direitos Humanos”, semana passada, em Porto Velho (RO). TRT-RO

Fim do trabalho infantil exige mobilização da sociedade

Maioria dos casos de trabalho infantil é registrada no ambiente doméstico e na área rural.

O objetivo da proposta é ampliar os níveis de conscientização das pessoas sobre a importância de combater e erradicar as diferentes formas do trabalho infantil no Brasil.

O desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Junior, vice-presidente no exercício da presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 14ª Região, ao abrir o evento, disse que discutir e refletir sobre os direitos humanos leva a pessoa a pensar que o futuro da civilização será melhor.

De acordo com o juiz do trabalho Rui Barbosa, na Amazônia as estatísticas indicam que a maioria dos casos de trabalho infantil é registrada no ambiente doméstico e na área rural. Ele lembrou que o passo que as entidades que defendem o combate e a erradicação do trabalho infantil necessitam dar é estreitar as parcerias com os governos estaduais, os municípios e os setores empresariais com o objetivo de fortalecer a campanha.

Outra sugestão apresentada no evento promovido pela Justiça do Trabalho foi do juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Rondônia, Dalmo Antônio Bezerra, que defendeu uma melhor divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O promotor da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual, Marcos Valério Tessila, que sugeriu definição de urgência as novas formas de atuação das entidades parceiras do Fórum Estadual para dar maior rapidez às estratégias da campanha de enfrentamento ao trabalho infantil no estado.

Fonte: TRT 14ª Região

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