sábado, 6 de junho de 2009

Lei federal dá transparência às contas públicas

Deputada Perpétua Almenda vê significativo avanço para o fortalecimento da democracia e a moralização de gastos e receita dos poderes, que podem ser acompanhados pelo cidadão comum a partir de agora.

Lula, Perpétua e demais parlamentares no ato de sansão da Lei Capeberibe.
"As contas públicas ainda não eram tão públicas. Mas agora todo ordenador de despesa estará observado pelo contribuinte", afirmou a deputada Perpétua Almeida durante a solenidade destinada à sansão da Lei Federal que obriga publicar receitas e despesas na Internet. "A novidade é que a lei mantém tudo o que está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. E, agora, não apenas as câmaras serão obrigadas a expor seus gastos, mas todos os parlamentos. Vejo que, agora, as contas serão realmente públicas e todos, sem exceção, devem zelar pela transparência", concluiu a parlamentar acreana, convidada de honra do presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, para o ato de sanção da lei que leva o nome do autor, o ex-senador João Capeberibe. A lei foi publicada no Diário Oficial da União e passa a vigorar imediatamente.


Histórico – O Governo do Amapá foi o primeiro ente público que divulgou todas as contas na Internet, em tempo real, por decisão política do governador João Capiberibe, há oito anos (
www.amapa.gov.br/gestao). Em 2003, no Senado Federal, Capiberibe apresentou a proposta que foi aprovada por unanimidade pelos Senadores, em 2004. Dia 05 de maio passado foi aprovado por 389 votos favoráveis e apenas uma abstenção pela Câmara dos Deputados.
Acesso livre – De acordo com a lei, todas as informações sobre a movimentação financeira dos órgãos públicos deverão ser detalhadas para qualquer pessoa que tenha acesso à Internet. Será publicado todo o detalhamento da nota fiscal, o bem comprado ou o serviço prestado, o número do processo, quem recebeu e quanto foi o pagamento. Ainda será publicada toda a arrecadação dos governos.
Exemplo – A compra de macarrão para a merenda escolar por uma secretaria de educação. Na hora que a nota for emitida confirmando a intenção de comprar esse produto, no mesmo instante poderá ser vista na tela do computador, conectado a Internet, por qualquer cidadão.
Ele vai saber o número da nota de empenho, a quantidade de macarrão que a secretaria pretende comprar, qual a marca, o peso do pacote, quanto custa cada pacote, o valor total da compra e quem é a empresa que está vendendo para a secretaria.


Com esses dados na mão, o cidadão contribuinte pode comparar se o macarrão comprado pela secretaria está no preço de mercado, ou se está mais barato ou mais caro do que aquele que o consumidor compra na venda. Se estiver mais caro, com indício de superfaturamento, poderá fazer uma denúncia ao Ministério Público e a compra pode ser suspensa já que ainda não foi paga.
Prazos – A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de cem mil habitantes têm um ano se adequar à Lei. As cidades com população entre 50 mil e 100 mil pessoas terão dois anos e os municípios com até 50 mil habitantes terão prazo de quatro anos a partir da publicação da Lei. Se não forem publicadas as contas dentro desses prazos, o município ou estado poderá ser impedido de receber transferências voluntárias.


Diferenças – A Lei Capiberibe representa uma evolução significativa se comparado com os portais que divulgam algumas contas públicas na Internet. A primeira: todos os órgãos públicos – prefeituras, câmaras municipais, governos estaduais, assembléias, governo federal, Câmara, Senado, tribunais, ... serão obrigados a expor suas contas na Internet. Agora há uma lei para isso. Hoje, só publica as contas o administrador público que quiser. A segunda: Pela lei, a exibição na Internet ocorre em tempo real, automaticamente, no momento em que a nota de empenho é lançada no sistema de administração de gastos dos órgãos públicos. Nos demais não é em tempo real. No Portal Transparência, do Governo Federal, por exemplo, a atualização ocorre a cada 30 dias, mas há desatualizações de mais de 60 dias. A Terceira: A Lei Capiberibe obriga a publicação da compra antes de ser concluído o pagamento, o que torna possível cancelá que uma denúncia ao Ministério Público, por exemplo, até cancelá-la. Nos portais atuais, publica-se depois que a compra e o pagamento já estão finalizados. A Quarta: o detalhamento proporcionado pelo Projeto Transparência chega até o custo, marca e volume unitário do produto comprado em determinada nota fiscal, além do volume total, data da compra e nome do fornecedor, permitindo a fiscalização pela comparação.
No Portal Transparência, do Governo Federal, por exemplo, é publicado apenas o valor total da nota, a data da compra e o fornecedor. Não é possível saber o que e quanto foi comprado, o custo e o volume unitário e total nem a marca do item comprado. Essa falta de detalhamento dificulta ao cidadão comum comparar dados referentes à compra para detectar, por exemplo, o superfaturamento.

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